sexta-feira, 4 de março de 2011

Os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público

A Emenda Constitucional nº 45/2004 instituiu os controles externos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Como é natural, houve muita resistência corporativa. Alguns integrantes dessas carreiras sentiram-se "desapropriados", a final "gente de fora" passou a interferir no funcionamento da "nossa instituição" (alguns Juízes chegam a dizer "do nosso poder"). Testemunhei vários diálogos nesse sentido. A experiência, porém, merece aplausos e reconhecimento. De fato, também no Poder Judiciário e no Ministério Público às vezes se notava uma certa "privatização do interesse público", ou seja, alguns pareciam acreditar que a  estrutura Administrativa devia servir, antes, a interesses particulares de alguns de seus membros. Daí o nepotismo, irregularidades nos concursos públicos de acesso, valores de salários e outros benefícios pagos sem amparo na Constituição, a utilização indevida de veículos oficiais no interesse pessoal, etc.  Certo é, porém, que os Conselhos Nacionais do Poder Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) estão colocando "ordem na casa" e, desse modo,  representam um significativo avanço no aperfeiçoamento e na transparência administrativa dessas respectivas instituições. Afinal, o princípio republicano não pode ser arranhado pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, de quem não se admite que se ignore que  "todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes eleitos". Por isso, não se pode tolerar que qualquer instituição pública funcione como se fosse res privata. Não é, portanto, demais lembrar que o Poder Judiciário e o Ministério Público não pertencem aos seus integrantes, mas ao povo, que, por meio da insuportável carga tributária brasileira, custeia as caras estruturas que os mantêm e os bons salários pagos aos seus membros e servidores. Diversos temas de interesse dos demais profissionais e estudantes de direito são discutidos e regulamentados por esses Conselhos Nacionais, pelo que a dica é: consulte os sites: http://www.cnj.jus.br/ e http://www.cnmp.gov.br/ .

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Supremo Tribunal Federal: o protagonista

O Supremo Tribunal Federal não tem se restringido a ser o guardião maior da Constituição. Em muitas oportunidades, a Corte avançou o sinal e roubou a cena política, extrapolando os limites de sua função institucional. Não raras vezes, parlamentares e chefes de poder executivo balbuciam seus descontamentos com suas decisões. 
Não é fácil mesmo estabelecer, com precisão, qual é a linha divisória entre os campos de atuação de cada um dos poderes da República, tampouco é claro onde estão e como se devem acionar os freios e os contrapesos do sistema de mútuo controle.
Certo é, porém, que não se pode estudar e nem aprender o Direito brasileiro sem conhecer as posições atuais do STF e nem se pode ignorar a quantidade e a qualidade das informações que se pode encontra no seu site (http://www.stf.jus.br/) e no YouTube (www.youtube.com/stf).
A dica é: acompanhe o STF.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Saber apostilado

Em todas as turmas, sempre há alguns alunos que se destacam pela incrível capacidade de anotar quase tudo o que professor diz em sala. Rapidamente, este "escritor" torna-se uma referência entre os colegas e as suas "anotações" passam a ser disputadas nas vésperas das provas.
O senso comum  é o de que estudar os "cadernos" é o método mais eficiente para o "sucesso" na faculdade. Ledo engano.
Embora às vezes o estudo de última hora, através dos cadernos emprestados, possa garantir aprovações ao longo do curso, certo é que esse aprendizado imediatista não forma, deforma. As anotações de sala, por melhor que seja o professor e o "escrivão", sempre traduzem uma porção muito limitada dos conteúdos a serem conhecidos. É o que se conhece por "saber apostilado".
O que se recomenda ao estudante de Direito é que leia bons autores, que procure acompanhar os julgamentos de questões atuais e polêmicas, que frequente bibliotecas e livrarias, que consulte revistas e sites especializados, que leia jornais e revistas, que acompanhe os fatos da política e da economia global ... Isso tudo para que possa absorver o máximo possível do conhecimento jurídico.
Claro que, além disso,  é preciso conhecer algo da sociologia, da filosofia, da psicologia, da economia, e, o quanto possível, da literatura.
Essas recomendações são para toda a vida do estudante do Direito, que enfrentará um mercado de trabalho altamente competitivo e que, para garantir e manter o seu espaço, terá que construir sólida formação acadêmica e obter conhecimentos gerais sempre atualizados.

domingo, 23 de janeiro de 2011

Em férias.

Enquanto aguardo o retorno das aulas, me dedico à leitura de textos de sociologia do direito e de autores de direito penal estrangeiros. 
A ciência penal total é, na visão de Lizt, a união da Política Criminal, da Criminologia e do Direito Penal.
Ao penalista, cabe buscar, entre outros, os conhecimentos da sociologia, da ciência política e da criminologia, para melhor entender o fenômeno jurídico-penal. 
Embora a ciência penal brasileira tenha ótima tradição e destacados autores, necessário conhecer o pensamento dos melhores escritores portugueses, espanhóis, italianos e alemães, para ampliar as fronteiras de nosso saber, pois que a Europa continua sendo o grande berço acadêmico de nossa disciplina.
Leio, nesse momento, Jorge Figueiredo Dias (Direito Penal - Parte Geral, Tomo I. Questões Fundamentais. A Doutrina Geral do Crime. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 1059 p.) 
Esse autor é um consagrado acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, discípulo de Eduardo Correia,  pesquisador do Direito Penal, do Direito Processual Penal e da Criminologia. É, sem dúvida, a maior autoridade doutrinária portuguesa nessas matérias, respeitado em todo o mundo e pelos maiores penalistas do mundo, dentre os quais Claus Roxin.
Embora reverenciado e consagrado a muitos anos, é pessoa humilde e simpática. Exemplo a ser seguido, por todos nós, que, às vezes, sentimo-nos mais qualificados do que, às vezes, realmente somos.