domingo, 23 de janeiro de 2011

Em férias.

Enquanto aguardo o retorno das aulas, me dedico à leitura de textos de sociologia do direito e de autores de direito penal estrangeiros. 
A ciência penal total é, na visão de Lizt, a união da Política Criminal, da Criminologia e do Direito Penal.
Ao penalista, cabe buscar, entre outros, os conhecimentos da sociologia, da ciência política e da criminologia, para melhor entender o fenômeno jurídico-penal. 
Embora a ciência penal brasileira tenha ótima tradição e destacados autores, necessário conhecer o pensamento dos melhores escritores portugueses, espanhóis, italianos e alemães, para ampliar as fronteiras de nosso saber, pois que a Europa continua sendo o grande berço acadêmico de nossa disciplina.
Leio, nesse momento, Jorge Figueiredo Dias (Direito Penal - Parte Geral, Tomo I. Questões Fundamentais. A Doutrina Geral do Crime. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, 1059 p.) 
Esse autor é um consagrado acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, discípulo de Eduardo Correia,  pesquisador do Direito Penal, do Direito Processual Penal e da Criminologia. É, sem dúvida, a maior autoridade doutrinária portuguesa nessas matérias, respeitado em todo o mundo e pelos maiores penalistas do mundo, dentre os quais Claus Roxin.
Embora reverenciado e consagrado a muitos anos, é pessoa humilde e simpática. Exemplo a ser seguido, por todos nós, que, às vezes, sentimo-nos mais qualificados do que, às vezes, realmente somos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário