sexta-feira, 4 de março de 2011

Os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público

A Emenda Constitucional nº 45/2004 instituiu os controles externos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Como é natural, houve muita resistência corporativa. Alguns integrantes dessas carreiras sentiram-se "desapropriados", a final "gente de fora" passou a interferir no funcionamento da "nossa instituição" (alguns Juízes chegam a dizer "do nosso poder"). Testemunhei vários diálogos nesse sentido. A experiência, porém, merece aplausos e reconhecimento. De fato, também no Poder Judiciário e no Ministério Público às vezes se notava uma certa "privatização do interesse público", ou seja, alguns pareciam acreditar que a  estrutura Administrativa devia servir, antes, a interesses particulares de alguns de seus membros. Daí o nepotismo, irregularidades nos concursos públicos de acesso, valores de salários e outros benefícios pagos sem amparo na Constituição, a utilização indevida de veículos oficiais no interesse pessoal, etc.  Certo é, porém, que os Conselhos Nacionais do Poder Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) estão colocando "ordem na casa" e, desse modo,  representam um significativo avanço no aperfeiçoamento e na transparência administrativa dessas respectivas instituições. Afinal, o princípio republicano não pode ser arranhado pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, de quem não se admite que se ignore que  "todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes eleitos". Por isso, não se pode tolerar que qualquer instituição pública funcione como se fosse res privata. Não é, portanto, demais lembrar que o Poder Judiciário e o Ministério Público não pertencem aos seus integrantes, mas ao povo, que, por meio da insuportável carga tributária brasileira, custeia as caras estruturas que os mantêm e os bons salários pagos aos seus membros e servidores. Diversos temas de interesse dos demais profissionais e estudantes de direito são discutidos e regulamentados por esses Conselhos Nacionais, pelo que a dica é: consulte os sites: http://www.cnj.jus.br/ e http://www.cnmp.gov.br/ .

2 comentários:

  1. Acredito que a atitude de parte destes servidores públicos reflete a cultura e o modus operandi brasileiro, nos moldes em que Sérgio Buarque de Holanda já delineava em sua obra "Raízes do Brasil".
    A falta de delimitação clara entre o público e o privado, o dever e o lazer, a "malandragem" e o "jeitinho brasileiro", a idéia de lucro rápido e sem esforço, a exacerbada necessidade de ostentar um determinado status ou posição social e a prevalência dos interesses individuais ao invés dos coletivos traçam os parâmetros da nossa herança cultural e, consequentemente, dos reflexos que esta herança causa em inúmeras áreas da sociedade.
    Me parece que a solução só será verdadeiramente efetiva quando houver uma mudança de mentalidade, que permitirá que o serviço público carregue uma nova postura, que será reflexo da cultura e da ideologia do próprio povo brasileiro.

    Paulo Roberto Colombo Junior, 2º Ano de Direito UEM- Noturno

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  2. Boa noite,

    Esta EC é interessante e útil, mas até que ponto? Acredito na melhoria vagarosa do funcionamento do sistema, e tal Emenda tem esse objetivo, mas e a prática? Algo na história do Brasil e no comportamento do povo me diz que algumas dessas irregularidades continuarão ocorrendo. Com certa ironia, a "malandragem" e o "jeitinho brasileiro" que o Paulo citou, vira-se contra nós(nós, sim!).
    Concordo com o Paulo quando diz que a solução efetiva será com a mudança de mentalidade. Mas o que dizer da manipulação da massa? E dos interesses de quem está por trás da mesma? É complicado falar de solução. O inicio da resolução está aí, no texto. Mas textos não têm poder de ação...infelizmente.

    Gustavo Nishioka Nakamura.

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